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Acusado de matar a mãe com golpes de barra de ferro irá a Júri semana que vem

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Está marcado para às 9h do dia 23 de fevereiro, no Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Viamão, o julgamento do réu acusado de matar a própria mãe, com golpes de barra de ferro na cabeça. O crime aconteceu no dia 05 de agosto de 2017.

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Na sentença de pronúncia, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, que irá presidir o Júri, determinou que o acusado fosse julgado por homicídio com base na qualificadora de meio cruel, devido aos inúmeros golpes de barra de ferro no rosto e na cabeça da vítima, impingindo-lhe extremo e desnecessário sofrimento. O magistrado também reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, devidamente descrita na denúncia e demonstrada pelas provas dos autos, já que o acusado teria se aproveitado do fato da vítima ter ingerido bebida alcóolica, o que a deixou vulnerável, e dificultou as chances de defesa e reação.

Quanto à qualificadora de motivo torpe, que seria o rancor que o acusado tinha da vítima, por ter sido criado pelo pai e não pela mãe, pois ela se prostituiria quando ele era criança, o magistrado a afastou e fez prevalecer a qualificadora do feminicídio. Porém, em recurso levado ao Tribunal de Justiça, contra a decisão de pronúncia, os Desembargadores decidiram que a qualificadora de motivo torpe também fosse submetida à apreciação dos jurados.

De acordo com a denúncia, o réu, atacou a mãe usando um dos pés da mesa da cozinha, uma barra de ferro, com golpes na cabeça. Ela caiu no chão e ele seguiu com as agressões.

Na sentença de pronúncia, o magistrado esclareceu que a tese de que a vítima teria se suicidado não seria possível, conforme as provas produzidas e o laudo pericial, que afirmava haver a presença de objetos quebrados e revirados no local do crime, confirmando a ocorrência de embate corporal.

Segundo o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, houve a realização de exame de insanidade mental e o laudo psiquiátrico atestou que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta.

Texto: Patrícia da Cruz Cavalheiro