Está marcado para o dia 06 de julho às 13h, o julgamento pelo Tribunal do Júri do Foro da comarca de Viamão, de denunciado por matar a mãe, no dia 05/8/2017, com golpes de barra de ferro na cabeça.
Conforme o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, que irá presidir o Júri, o acusado responde por homicídio qualificado pelo meio cruel, “devido aos inúmeros golpes de barra de ferro no rosto e na cabeça da mãe, impingindo-lhe extremo e desnecessário sofrimento”; por recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o acusado teria se aproveitado do fato dela ter ingerido bebida alcoólica, dificultando as chances de ação e reação; e também por motivo torpe, decorrente do alegado rancor que o acusado tinha da vítima, por ter sido criado pelo pai e não pela mãe, pois ela se prostituiria quando ele era criança.
De acordo com a denúncia, o acusado atacou a mãe usando um dos pés de ferro da mesa da cozinha, golpeando-na cabeça e, após ela cair no chão, seguiu desferindo diversos golpes, que desfiguraram o rosto e culminaram com a morte da vítima.
Na sentença de pronúncia, o magistrado esclareceu que a tese de que a vítima teria se suicidado não tinha respaldo nas provas produzidas, pois o laudo pericial afirmou haver a presença de objetos quebrados e revirados no local do crime, confirmando ter havido luta corporal. Em razão disso, determinou que o acusado fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, a fim de que os jurados decidam acerca da condenação ou da absolvição.
Ainda, segundo o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, houve a realização de exame de insanidade mental e o laudo psiquiátrico atestou que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta.
O acusado foi preso em flagrante e assim permanece.
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