No dia 8 de outubro de 2009, às 22h50, a professora Anita da Cunha Hugo morria na ERS-350, em Camaquã. O principal acusado pelo crime será julgado no dia 15 de agosto, no Tribunal do Júri na Comarca de Camaquã. O acusado, que era namorado da vítima, teria conduzido o veículo Fiat Uno até a margem da rodovia, onde desferiu golpes na cabeça da mulher.
Em seguida, ele jogou gasolina sobre o corpo de Anita e ateou fogo no veículo. A intenção do homem era simular um acidente de trânsito. Para o Ministério Público, o motivo do crime seria a pensão da vítima, que era servidora pública municipal. Inclusive, o réu ingressou com uma ação de concessão de pensão por morte contra o Município de Camaquã em maio de 2010, sete meses após a morte.
Na época do crime, Anita trabalhava como diretora da Creche Nossa Senhora Aparecida, atualmente EMEI Nossa Senhora Aparecida. De acordo com colegas de trabalho da vítima, no dia do crime ocorreu uma reunião até às 21h. Na saída, o homem buscou a vítima e, inclusive, deu carona para as colegas de trabalho de Anita. O assassinato ocorreu quase duas horas depois.
Em seus depoimentos, três filhos da vítima disseram que a mãe tinha medo do acusado. Anita já tinha tentado terminar o relacionamento, mas recebia ameaças. Uma amiga do casal também teria confirmado que o relacionamento era conturbado e que o réu tentava controlar a vítima. De acordo com a testemunha, Anita sabia que o acusado já havido sido preso pelo homicídio de outra mulher e que a mãe dos filhos dele teria se enforcado. No entanto, a professora acreditava que o homem mudaria.
Em depoimento, um policial civil revelou que soube por colegas, que fizeram diligências em um posto de combustível, que o acusado teria levado combustível em uma garrafa plástica. Uma técnica de enfermagem declarou que as roupas do réu tinham bastante cheiro de combustível, inclusive nas botas e nas calças, mas ele não apresentava queimaduras nos membros inferiores.
Para o MP, há provas suficientes da autoria do crime pelo acusado. A tese do homem, de que se trata de um acidente de trânsito, não está demonstrada nos autos, constatou o juiz. A defesa do réu chegou a recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a denúncia foi mantida sem alterações.