A Comarca de Camaquã, situada na Região Sul do Rio Grande do Sul, determinou que o acusado de assassinar Angélica Inês Strelow com golpes de faca enfrente o Conselho de Sentença em júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Pietro de Brida Migliavacca, titular da Vara Criminal do município. O réu responderá por feminicídio qualificado e pela infração conexa de violação de domicílio durante o período noturno.

Crime consternou a cidade de Camaquã no dia 13 de março de 2026
O crime ocorreu na noite de 13 de março, por volta das 23h. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o suspeito invadiu a residência da vítima e dirigiu-se até o quarto onde Angélica se encontrava, desferindo múltiplos golpes de faca contra ela. Um dos ataques atingiu a região do pescoço, provocando a morte da mulher.
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No momento da agressão, havia crianças na propriedade, incluindo as filhas do ex-casal. Ambos mantiveram uma união estável por cerca de dez anos, mas estavam separados na época do ocorrido. Contra o homem, já vigorava uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça. Logo após o ataque, o próprio indivíduo compareceu à Delegacia de Polícia para confessar a autoria do homicídio.
Fundamentação da Sentença e Qualificadoras
Ao proferir a decisão, o magistrado destacou a presença de provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. O juiz salientou que o contexto aponta para a violência doméstica e de gênero, citando o histórico de comportamento controlador e possessivo do acusado durante o relacionamento.
A pronúncia incluiu qualificadoras e causas de aumento de pena, tais como:
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Emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima;
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Descumprimento de medida protetiva de urgência;
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Prática do crime na presença física dos descendentes da vítima;
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Delito cometido contra mulher responsável pelo cuidado de crianças.
A prisão preventiva do réu foi mantida, e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade. O magistrado reiterou a gravidade concreta dos fatos e a ausência de novos elementos que justificassem a revogação da custódia cautelar.




