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Adesão ao Renagro é obrigatória desde o início de outubro

A adesão ao Renagro – Regulamento do Registro Nacional de
Tratores e Máquinas Agrícolas – passou a ser obrigatória desde o início deste
mês de outubro. O porte do documento é exigido quando tratores e demais
aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a
executar trabalhos agrícolas, estiverem transitando em via pública, isto é,
fora da propriedade rural.

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O Renagro foi instituído pelo Decreto Federal número 11.014,
de 29 de março de 2022, a fim de complementar dispositivo do Código de Trânsito
Brasileiro
que prevê o registro único para tratores e máquinas agrícolas, sem
ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.

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Conforme informa o advogado Frederico Buss, da HBS
Advogados, a responsabilidade pelo registro é do proprietário. Explica que o
primeiro passo é a realização do cadastro no aplicativo ID Agro, no qual devem
ser informados dados como nome, CPF, endereço, e-mail e telefone. Com o
cadastro efetuado, o produtor deve buscar uma agência ou concessionária
autorizada com os documentos do proprietário e a nota fiscal do bem, para que a
autorizada proceda à análise dos documentos originais e, verificando que a documentação
está em ordem, realize o registro. “Importante ressaltar que o proprietário
obterá o registro de forma gratuita, sem emplacamento e nem licenciamento
anual”, observa Buss.

O documento do Renagro pode ser apresentado em meio físico
ou digital e tem validade em todo o território nacional. Se o trator ou outra
máquina agrícola transitar em via pública sem o registro, e em desacordo com as
normas do Contran, sofrerá as medidas administrativas aplicadas aos veículos
que transitam sem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos
(CRLV). “Outra informação relevante é que o registro é obrigatório para os
maquinários fabricados a partir de 2016 e opcional para os fabricados antes de
2016”, destaca o advogado.

As informações e detalhes relativos ao Renagro podem ser
acessadas no site www.idagro.com.br, que é o sistema aplicativo do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolvido pelo Instituto CNA
(Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), para o registro oficial de
propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a
arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

Texto: Rejane
Costa/AgroEffective

Fabio Lima

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Fabio Lima

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