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Advogada camaquense tira dúvidas sobre o que é um contrato de namoro

As dificuldades jurídicas em relacionamentos entre casais, podem ser solucionadas, desde que ambos pactuem suas decisões previamente mediante contratos pré-estabelecidos. Profissionais do direito enfrentam diversos problemas, que poderiam ser facilmente resolvidos, se atitudes prévias tivessem sido tomadas.

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Este foi o tema de uma entrevista concedida nesta semana pela advogada camaquense Morgana Kisner, que atende pelo Sintraf Camaquã. Durante o programa Bom Dia Costa Doce na Rádio Acústica FM, a profissional abordou temas que dificilmente são discutidos entre casais.

Dentre os temas abordados, estiveram os contratos pré-nupciais. Trata-se de um contrato solene e formal que o casal utiliza para estabelecer questões a respeito da relação futura. Tais questões podem ser de fundo patrimonial, extrapatrimonial ou até mesmo pessoal.

É um tipo de pacto que deve ser formalizado antes do casamento e pode abarcar desde as condições de divisão econômica do casal, até mesmo regras de convivência.

Morgana afirmou que é recomendável uma consulta a um profissional da área da advocacia, antes de se constituir relacionamentos. O objetivo é evitar problemas futuros que possam dificultar a própria convivência de ambos, quanto definir questões ao término das uniões.

“Geralmente o advogado é procurado lá no final, quando muitas vezes a situação já não tem mais como salvar”, disse a profissional que já atuou em diversos casos deste tipo.

Contrato de namoro, você sabe o que é?

O que poucas pessoas sabem, é que atualmente também é possível formalizar um contrato de namoro. Ele estabelece, entre outras questões, que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família.

Por meio do contrato de namoro, o casal se resguarda dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.

Como fazer o contrato de namoro?

Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro. O ideal seria antes de mais nada, procurar auxílio e a opinião de um advogado (a), para obter as melhores informações sobre cada caso.

Acompanhe a entrevista na íntegra e entenda melhor como ocorre a questão:

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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