O advogado Pedro Moraes explicou, nesta quarta-feira (13), durante entrevista à Rádio Acústica FM, como funciona o adicional de 25% pago a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de acompanhamento constante de terceiros.

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Segundo Moraes, o benefício é destinado exclusivamente a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. O acréscimo corresponde a 25% sobre o valor do benefício mensal.
“O segurado precisa comprovar que depende de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, alimentação ou administração de medicamentos”, afirmou.
O advogado explicou que a comprovação ocorre por meio de perícia médica do INSS. Caso o pedido seja negado, o segurado ainda pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Durante a entrevista, Moraes destacou que o adicional não é pago em aposentadorias por idade ou outros benefícios. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a ampliação do pagamento para outras modalidades depende de mudança na legislação.
Outro ponto abordado foi a diferença entre auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente. Conforme o advogado, o auxílio é destinado a situações temporárias, enquanto a aposentadoria atende casos de incapacidade duradoura.
Moraes também esclareceu que o adicional é pago diretamente ao aposentado, e não ao cuidador. Segundo ele, não há necessidade de indicar formalmente um acompanhante ao INSS.
“O importante é demonstrar a necessidade do acompanhamento constante, independentemente de quem preste esse auxílio”, disse.
Ainda conforme o advogado, o direito ao adicional pode surgir anos depois da concessão da aposentadoria e até mesmo por doença diferente daquela que originou o benefício inicial.
Ao final da entrevista, Moraes reforçou a importância de avaliação individual de cada caso, principalmente após a reforma da Previdência de 2019, que alterou critérios e valores de benefícios por incapacidade.



