Advogados são multados por abandono de processo às vésperas de julgamento

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Dom Pedrito, a Justiça determinou aplicação de multa a dois advogados que abandonaram um processo às vésperas do julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença proferida nesta terça-feira, 13 de dezembro, estabelece multa no valor de 10 salários mínimos.

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Conforme o promotor de Justiça Diogo Gomes Taborda, o júri estava marcado para 1º de dezembro deste ano. No entanto, um dia antes do plenário, os advogados informaram que não iriam atuar, sem, contudo, apresentar motivo imperioso. A sessão, então, teve de ser cancelada, mesmo já tendo sido sorteados e intimados todos os jurados e ultimados todos os preparativos pelos profissionais e que iriam atuar na solenidade.

“Vale reforçar que os motivos alegados pelos advogados para o abandono do processo nas vésperas do júri não são justificáveis. E mesmo que o fossem, o mínimo que se esperaria é que tivessem indicado novo procurador ou sugerido a atuação da Defensoria Pública em tempo hábil para que a solenidade fosse realizada”, destacou o promotor.

Na sentença consta que “a situação narrada caracteriza abandono de processo e demonstra a falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu mandante, conforme determina a norma do art. 112 do CPC. Com efeito, na forma do art. 265 do CPP, ‘o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz’”.

Redação de Jornalismo

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