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Amaral Ferrador decreta lockdown no próximo final de semana

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A Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador, através do prefeito Nataniel Satiro do Val Candia, divulgou nesta quarta-feira (10), que o município irá adotar lockdown no próximo final de semana. A medida se dá pela necessidade de reforço nas ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, além das altas taxas de ocupação de leitos na região Costa Doce e a ocorrência de colapso no sistema de saúde no RS.

Fica determinado, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, o fechamento e a vedação de funcionamento em todo o território do Município de Amaral Ferrador, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 20 horas do dia 12 de março de 2021 e às 5 horas do dia 16 de março de 2021, de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com exceção dos seguintes:

– Serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas;

– Serviços de assistência social;

– Serviços funerários;

– Farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, telentrega, vedado o atendimento na porta;

– Serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas;

– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de telentrega, vedado atendimento na porta;

– Postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência;

– Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas.

Fica Determinado ainda o fechamento, no mesmo período indicado de todas as repartições públicas do Município de Amaral Ferrador, com a exceção serviços essenciais, que serão mantidos em regime de plantão e sem atendimento presencial.

Os serviços de urgência e emergência relacionados à Saúde deverão ter atendimento exclusivo na Sociedade Hospitalar São José.

Ficam interditadas para a utilização da população as áreas públicas de lazer, tais como parques, praças e complexos esportivos pelo mesmo período estabelecido.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.