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Ambulâncias tem isenção de multas em caso de infração no trânsito durante socorro

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Com o objetivo de salvar vidas e para que as ambulâncias não percam tempo no trânsito, os deputados federais aprovaram, nesta quinta-feira (15), uma proposta que isenta de multas as ambulâncias, carros de polícia e bombeiros desde que estejam prestando socorro ao cidadão brasileiro. Estes veículos, durante o trabalho, ficam livres de fiscalização e operação de trânsito.

O presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), Armando de Souza, afirma que esta medida administrativa vem ao encontro da vida das pessoas que são atendidas em caso de emergência.

“Na verdade, é uma excludente de responsabilidade. A infração é cometida mediante um estado de necessidade. O que se transportava, por exemplo, dentro de uma ambulância, é um paciente para um hospital. Havia necessidade de urgência e ele estava justamente sendo transportado. Estava dando prioridade à vida daquela pessoa. Salvar aquela pessoa que estava sendo conduzida na ambulância. Então, em decorrência desse estado, existe a excludente de responsabilidade administrativa. A Câmara está dando a isenção por eventual cometimento de infração de trânsito”.

Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, Rosan Coimbra, este projeto serve, também, para isentar o motorista comum com carro de passeio que transgrida as normas de trânsito, desde que esteja prestando socorro a alguma vítima. Ele informa que este condutor precisa recorrer ao Detran, mas munido com comprovação médica de que fez o socorro.

“Acontece que o particular, ele pode comprovar através de apresentação de entrada no pronto Socorro, boletim de ocorrência, pelo conjunto probatório. Até mesmo, por exemplo, quando ele presta socorro, o médico, ao ele atender, ele pode colocar a circunstância que o passageiro foi conduzido por fulano de tal, no seu carro placa tal. Isso facilita, em muito, o julgamento do recurso da multa, tanto na esfera administrativa ou, se for necessário, na esfera judicial”.

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados segue para votação no Senado Federal.