A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não agendará mais o atendimento nas agências para solicitações de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade. Para esses dois benefícios, os pedidos serão feitos somente à distância. Eles deverão ser solicitados por telefone ou internet.

Ao acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, no lugar de agendar data para ser atendido em uma agência, o segurado já receberá o número do protocolo de requerimento. A análise para concessão do benefício será realizada com base nos dados disponíveis no INSS. Se as informações previdenciárias já constarem no sistema, a concessão será automática.
O cidadão deverá acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135 e, somente se necessário (como a falta de um documento), será chamado para ir até a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Mais serviços poderão ser agendados
De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto.
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.
Serviços que passarão a ser agendáveis a partir do dia 24:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência