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Aposentadoria por idade e salário-maternidade: pedidos apenas por internet e telefone a partir de 21 de maio

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A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não agendará mais o atendimento nas agências para solicitações de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade. Para esses dois benefícios, os pedidos serão feitos somente à distância. Eles deverão ser solicitados por telefone ou internet.

Ao acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, no lugar de agendar data para ser atendido em uma agência, o segurado já receberá o número do protocolo de requerimento. A análise para concessão do benefício será realizada com base nos dados disponíveis no INSS. Se as informações previdenciárias já constarem no sistema, a concessão será automática.

O cidadão deverá acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135 e, somente se necessário (como a falta de um documento), será chamado para ir até a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Mais serviços poderão ser agendados

De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto.

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.

 

Serviços que passarão a ser agendáveis a partir do dia 24:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

Cadastrar ou Renovar Procuração

Cadastrar ou Renovar Representante legal

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

Desistir de Aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por Morte

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

Reativar Benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir Benefício para outra Agência