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Aprovada multa para autores de trotes aos serviços de emergência do RS

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Os deputados gaúchos aprovaram, nesta terça-feira (27), o projeto de lei 197/2012, que dispõe sobre cobrança de multa aos autores de acionamento indevido de serviços de emergência envolvendo remoções, resgates, incêndios e ocorrências policiais.

A proposição altera a Lei nº 13.759/2011, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), a fim de facilitar a regulamentação e aplicação da matéria. Ao invés de obrigar o ressarcimento das despesas oriundas dos trotes, como determina a lei, a proposta do Executivo é cobrar uma multa fixada em 15,3952 UPFs (aproximadamente duzentos reais) aos autores dos trotes. O valor deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta de telefones fixos e celulares pós-pagos.

“A fixação de um valor para multa significa que o Estado irá cumprir o que determina a lei e punir os praticantes de trotes aos serviços de emergência. Temos convicção de que as penalidades irão resultar na conscientização sobre a gravidade dessas ações, evitar gastos públicos e agilizar o atendimento à população, uma vez que diminuirá o número de unidades deslocadas em vão”, explicou Carlos Gomes.