Categories: Justiça

Armas de fogo estão restritas em território do Distrito Federal até segunda-feira (02)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.

A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.

Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.

Publicidade

Ontem (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.

Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.  

Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores. 

Redação de Jornalismo

Equipe de jornalismo digital da Rádio Acústica FM.

Recent Posts

Família de Camaquã pede ajuda após grave acidente com ciclista

Sidinei Bender, de 40 anos, teve traumatismo craniano e segue em estado gravíssimo. Ele passou…

2 horas ago

Agricultores realizam protesto em Tapes por renegociação de dívidas com o governo federal

Manifestação reivindica a securitização, o que facilitaria o acesso ao crédito e alívio financeiro aos…

2 horas ago

Camaquã intensifica campanha “Faça Bonito” no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Campanha conjunta do projeto Libertar e da Secretaria Especial da Mulher, Trabalho e Ação Social,…

4 horas ago

Após críticas, governo volta atrás em IOF para fundos de investimento, mas mantém alta para o cidadão

Medida deve elevar custos para consumidores, enquanto fundos de investimento ficam de fora do reajuste

4 horas ago

HNSA abre vaga de estágio para Camaquã

Vaga é exclusivamente para o sexo masculino

5 horas ago

Estudantes da rede pública terão pré-inscrição automática no Enem

Ministro também anunciou que exame dará certificação do ensino médio

5 horas ago