Atenção: espalhar “prints” de conversas pode dar direito a indenização

A recente pane que espalhou alvoroço e prejuízos mundo afora, mostrou que a importância das redes sociais vai muito além do que se supunha. É como se o planeta tivesse ficado em compasso de espera por um milagre que trouxesse de volta o WhatsApp, o Facebook e o Instagram após o maior apagão da história.

Mas se boa parte da população mundial não consegue mais imaginar a vida sem esses aplicativos, eles também podem deixar muita gente em maus lençóis. É que nem todas as trocas de mensagens devem ganhar publicidade e os prints acabaram se tornando um risco à confidencialidade.

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Aí vale um alerta: decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abre brecha para que o vazamento de prints seja considerado crime. O STJ, inclusive, impôs ao integrante de um grupo de WhatsApp, no Paraná, pagamento de indenização por danos morais após ele enviar para terceiros uma conversa reservada.

A corte usou como argumento a inviolabilidade do sigilo das comunicações, garantida pela Constituição. No entanto, o advogado Marcos Mangini ressalta que nem todo envio de conversas trocadas por aplicativos pode gerar indenização. Mas é preciso cuidado.   

O certo é que, na dúvida, é melhor não espalhar pelas redes bate-papos, fotos e outras trocas que alguém lhe confiou.

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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