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ATENÇÃO: Pacientes com coronavírus estão circulando em locais públicos de Camaquã

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Ouvintes da Rádio Acústica FM e funcionários de estabelecimentos comerciais de Camaquã tem entrado em contato com a emissora relatando que pacientes positivados com a covid-19, assim como seus parentes, seguem circulando normalmente por locais públicos, como praças, farmácias e supermercados do município. Esta prática, além de colocar em risco a saúde de outras pessoas, também fere a lei n°13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Conforme um médico que atua no município, “familiares estão fugindo da quarentena, sonegando informações e até trabalhando normalmente”. Segundo recomendações dos órgãos de saúde, pacientes diagnosticados com coronavírus devem ficar em isolamento até liberação médica. No caso dos parentes de infectados, que possam estar com suspeito de coronavírus, devem ficar em quarentena.

Conforme o artigo 2° da lei n°13.979, o isolamento trata da separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já a quarentena trata da restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Grande parte dos relatos para a redação da Rádio Acústica FM são de funcionários de farmácias, que alegam que pacientes contaminados com o coronavírus estão indo pessoalmente até as farmácias consultar preços e comprar remédios. Conforme relato de um funcionário, uma paciente diagnosticada com covid-19 foi dois dias consecutivos no estabelecimento, sendo que no primeiro dia ela foi orientada a voltar para casa e ficar em isolamento, pois ela não poderia estar ali, e, no segundo dia, o segurança do estabelecimento teve que impedir a entrada da mulher.

Ainda segundo a lei n° 13.979, quem descumprir as medidas de isolamento ou quarentena, estará sujeito a responsabilização, nos termos previstos em lei.