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Autor da lei que prevê corte de benefícios sociais a quem invade ou ocupa propriedades defende que proposta é constitucional

Na sexta, a direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF.
Foto: Marcelo Oliveira
Foto: Marcelo Oliveira

O autor da lei que prevê corte de benefícios sociais a quem invade ou ocupa propriedades defende que a proposta é constitucional. Após a direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF para derrubar a lei promulgada na Assembleia Legislativa-RS, o deputado estadual Gustavo Victorino reagiu ao movimento petista em entrevista à reportagem da Acústica FM.

“É absolutamente constitucional porque ela trata de decisões administrativas e regramentos da máquina pública do Estado do Rio Grande do Sul. Não faz parte de nenhum processo ou mecanismo penal ou processual penal. É uma lei que tem um caráter de regramento administrativo e, portanto, não tem nenhum componente de inconstitucionalidade. Na verdade, a busca pela inconstitucionalidade que o PT está fazendo nada mais é do que uma tentativa de anular uma lei que impede que seus apoiadores continuem invadindo propriedades do Brasil afora”, apontou o parlamentar.

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Segundo a ação movida pelo PT, a inconstitucionalidade está no fato de que a invasão de propriedade privada particular, rural ou urbana, é considerada crime somente quando ocorre em residência onde moram pessoas. Nos casos de propriedades, casas abandonadas ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime (como figura típica dos Arts. 150 e 161 do CP), devendo os casos ser resolvidos nos meios civis e sem o aparato repressivo do Estado (força policial). Nessas circunstâncias, apenas uma ordem judicial poderá determinar a desocupação forçada, e qualquer penalização incidente somente poderá resultar de decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso judicial).

“Espero que, nos próximos dias, o Supremo analise a ação e, com certeza, vamos derrubar esse projeto, porque, na minha opinião, é preconceituoso e criminaliza os movimentos sociais. O cidadão que está ocupando e reivindicando um pedaço de terra tem a garantia na Constituição Brasileira, no artigo 74, com direito à reforma agrária e também em outros artigos da reforma urbana, de ocupar e reivindicar. Isso faz parte, inclusive, da democracia. O autor do projeto deve estar querendo punir a sociedade duas vezes: primeiro, não deixar reivindicar, e segundo, não deixar, por exemplo, fazer um concurso, não ter o direito de, daqui a pouco, ocupar um espaço público ou um cargo”, criticou o deputado Adão Pretto Filho (PT) em entrevista na sexta.

A lei conforme o autor ( Gustavo Victorino)

A lei estadual impõe sanções administrativas e restrições a quem ocupa ou invade propriedades rurais e urbanas. São consideradas pessoas que incorrem nos crimes de violação de domicílio (artigo 151 do Código Penal) e esbulho possessório (art. 161).

A medida impacta na concessão de benefícios sociais em programas do estado e não afetaria, por exemplo, o Bolsa Família, que é um programa federal. Além disso, as pessoas podem ser impedidas de ocupar cargo público, em comissão ou de agente político em qualquer poder ou instituição pública do RS. A lei também busca proibir a contratação, direta ou indireta, com o poder público estadual.

O projeto menciona pessoas “enquadradas” nos crimes, mas não fala em condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça). Atualmente, tramita na Assembleia um projeto que cria o “Cadastro Estadual de Invasores”.

Por não ser considerada uma invasão ou ocupação, o bloqueio de estradas foi retirado do projeto votado no RS.

Nota da Casa Civil

A agenda que levou à aprovação do texto final do PL 154 nasceu na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por iniciativa de um deputado. O governo do Estado entendeu que, neste caso específico, cabia ao próprio Parlamento promulgar, como autoriza o ordenamento legal que rege a sanção de leis no Rio Grande do Sul.

Um projeto semelhante, para vigorar em todo o Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio. O projeto restringe direitos de ocupantes de terra, como prestar concurso público e ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida e ao Bolsa Família. O placar foi de 336 votos favoráveis à proposta e 120 contrários. O texto está em tramitação no Senado.