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Auxílio-acidente do INSS paga 50% do salário e permite continuar trabalhando

No Primeira Hora desta quinta (10), o advogado Dr. Pedro Moraes explicou sobre direito a indenização por sequelas permanentes e isenção de carência

Na manhã desta quinta-feira (10), o programa Primeira Hora trouxe importantes esclarecimentos sobre legislação previdenciária ao receber o advogado Dr. Pedro Moraes na Rádio Acústica FM. Durante a entrevista, o especialista detalhou o funcionamento do auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório destinado aos trabalhadores que ficam com sequelas permanentes decorrentes de eventos traumáticos. O advogado fez questão de diferenciar essa modalidade da aposentadoria por invalidez, destacando que o auxílio-acidente não exige a incapacidade total do segurado para o mercado de trabalho, mas sim a comprovação de uma perda parcial de aptidão para a sua função habitual.

Auxílio-acidente do INSS paga 50% do salário e permite continuar trabalhando
Foto: Alice Campos

Isenção de carência, valor do benefício e acúmulo com o salário

Um dos pontos de destaque apresentados pelo Dr. Pedro Moraes foi a ausência de carência mínima para a concessão do direito, bastando que o trabalhador comprove a qualidade de segurado na data em que o infortúnio ocorreu. Por ter natureza estritamente indenizatória, o auxílio-acidente permite que o cidadão retorne às suas atividades profissionais com carteira assinada, abra um empreendimento ou mude de carreira sem perder o repasse mensal do INSS. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculados com base na média das contribuições do acidentado na época do fato. “A pessoa consegue voltar a trabalhar depois de estabilizar a lesão, mas se não faz com a mesma aptidão ou precisou de adaptação, há redução de capacidade. Esse benefício tem natureza indenizatória, pagando a metade da média da contribuição independente do grau maior ou menor da sequela”, explicou o advogado.

Exclusões legais, autônomos e proteção aos trabalhadores rurais

Apesar do alcance abrangente que inclui assalariados, trabalhadores rurais e pescadores artesanais, o advogado alertou para restrições importantes contidas na legislação vigente. Atualmente, os contribuintes individuais — que pagam o carnê do INSS por conta própria — e os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão impedidos de receber essa indenização específica, ficando restritos ao auxílio-doença em caso de afastamento temporário. A norma exige atenção para que essa parcela de trabalhadores busque tipologias de proteção complementares para mitigar riscos de renda. “Infelizmente a gente tem uma parcela de contribuintes que não podem receber o auxílio-acidente especificamente, que são os contribuintes individuais, o autônomo e o MEI também por uma questão legal”, ressaltou o jurista durante a transmissão.

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Orientação jurídica prévia 

Dr. Pedro Moraes reforçou que a busca por orientação jurídica especializada é crucial para evitar que o trabalhador perca direitos por falta de informação ou diagnósticos inadequados. Como qualquer prejuízo funcional acumulado pode fundamentar o pedido, a correta reunião de laudos médicos desde o atendimento inicial garante a preservação do amparo financeiro na retomada da rotina profissional.