O auxílio-acidente funciona como uma ferramenta de amparo ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios da Previdência Social, este possui caráter indenizatório e não substitutivo. Isso significa que o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional normalmente enquanto recebe o valor mensal depositado pelo instituto.

O assunto foi tema de uma entrevista na manhã desta terça-feira (31), na Rádio Acústica FM. O advogado previdenciário Pedro Moraes, deu detalhes sobre o assunto, durante o programa Bom Dia Costa Doce.
Saiba quem tem direito ao auxílio-acidente
Segundo Moraes, para ter direito ao pagamento, o cidadão precisa comprovar que a lesão foi consolidada e que houve uma limitação, ainda que mínima, no desempenho de suas funções habituais. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores rurais. No entanto, a legislação atual exclui contribuintes individuais, como os microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos, do acesso a essa modalidade específica de proteção.
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Pedro Moraes também destacou que um ponto relevante para o segurado é a ausência de carência. Não existe um tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para que o auxílio-acidente seja concedido; basta que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento do incidente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e, por ser uma indenização, pode ser acumulado com o salário do emprego, inclusive elevando a média para uma futura aposentadoria.
A avaliação da sequela é feita por perícia médica, que verifica se o dano impede o profissional de produzir como antes. O benefício é mantido até a véspera da aposentadoria ou do falecimento do segurado. Caso o trabalhador desenvolva uma nova doença incapacitante, sem relação com o acidente anterior, é possível acumular temporariamente o auxílio-acidente com o auxílio-doença, garantindo uma rede de proteção financeira mais robusta.



