Search
BENEFÍCIO

Auxílio Acidente: tire suas dúvidas e saiba como requerer o benefício

Advogado explica os requisitos, o processo de solicitação e os direitos de quem sofreu um acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário que garante uma compensação financeira ao segurado que sofre um acidente, seja ele de trabalho ou não, resultando em sequela ou redução de capacidade para realizar suas atividades. Para quem busca entender como solicitar esse benefício, o advogado previdenciário Pedro Morais fornece orientações importantes.

Auxílio Acidente: tire suas dúvidas e saiba como requerer o benefício
Auxílio Acidente: tire suas dúvidas e saiba como requerer o benefício. Foto: Eduardo Vicente/Acústica FM

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

De acordo com Pedro Morais, o benefício é destinado a trabalhadores que, após um acidente traumático, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos, pescadores, agricultores e até pessoas que sofreram acidentes em atividades domésticas ou de lazer, como uma lesão durante uma partida de futebol.

Quais são os requisitos para solicitar?

Para solicitar o Auxílio Acidente, o segurado deve estar contribuindo ou ter contribuído para a Previdência Social e sofrer um acidente que resulte em sequela ou redução de capacidade. Não há necessidade de carência, ou seja, o segurado pode solicitar logo após o acidente, desde que esteja com a qualidade de segurado ativa.

Como fazer a solicitação?

O procedimento de requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É importante reunir documentos que comprovem o acidente e a sequela, como laudos médicos, exames e perícias médicas realizadas pelo INSS.

Perícia médica e avaliação

Após o requerimento, o segurado passará por uma perícia médica, que avaliará a extensão da sequela e a redução de capacidade. O resultado dessa avaliação determinará se o benefício será concedido e seu valor, que corresponde a 50% da média salarial, podendo variar de um salário mínimo até valores superiores, dependendo da média de contribuição.

Tags: Auxílio Acidente, Auxílio Previdenciário, Pedro Moraes