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Auxílio Brasil é liberado, confira o calendário de pagamentos e valor

O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento. Foto: Marcello Casal JR/Agencia Brasil
O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento. Foto: Marcello Casal JR/Agencia Brasil

O Auxílio Brasil é um programa de transferência direta e
indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema
pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de
vulnerabilidade social.

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O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania,
responsável pelo envio dos recursos para pagamento.

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio
Brasil para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania, e também pela
disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham
dúvidas sobre o saque do benefício.

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Quem pode participar do programa

​Podem participar do Programa as famílias em situação de
pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes
(mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda
familiar per capita de zero a R$ 100,00 (cem reais). As famílias pobres são
aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 (cem reais e um centavo)
a R$ 200,00 (duzentos reais).

Para se candidatar ao Programa é necessário que a família
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e
tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Caso atender aos requisitos de renda e não esteja inscrito,
procure o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade
para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

Mantenha seus dados sempre atualizados, informando à
prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da
sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a
entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania
seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber
o benefício.

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Requisitos

​Para que a família seja contemplada pelo Programa Auxílio
Brasil é necessário:

– Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal;

– Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;

– Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para
as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua
composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou
jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício

1 Cadastramento

​Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda
definidas pelo Programa, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil no seu
município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer
parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Caso faça parte do Cadastro Único, é necessário que seus
dados estejam atualizados.

2 Seleção

​​A seleção das famílias é feita pelo Ministério da
Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único.
Esse processo é realizado mensalmente considerando a composição familiar e a
renda de cada integrante.

3 Pagamento

​Após a seleção realizada pelo Ministério da Cidadania, será
concedida parcela do Programa Auxílio Brasil. As parcelas são disponibilizadas
mensalmente, conforme calendário de pagamento.

Calendário de pagamentos

O calendário de pagamentos do benefício seguirá a mesma
ordem do antigo Bolsa Família, ou seja, será liberado nos dez últimos dias
úteis do mês e seguirá a ordem de pagamentos conforme o Número de Identificação
Social (NIS). Confira o cronograma:

– Beneficiário com NIS de final 1: Recebe dia 17 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 2: Recebe dia 18 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 3: Recebe dia 19 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 4: Recebe dia 22 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 5: Recebe dia 23 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 6: Recebe dia 24 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 7: Recebe dia 25 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 8: Recebe dia 26 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 9: Recebe dia 29 de
novembro;

– Beneficiário com NIS de final 0: Recebe dia 30 de
novembro.