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Trânsito

Avaliação toxicológica de motoristas tem prazo para ser regulamentado

Renovação da CNH ocorre para as categorias C, D e E
BR-116 terá alteração em São Lourenço do Sul na próxima terça (24). Foto: Divulgação
BR-116 terá alteração em São Lourenço do Sul na próxima terça (24). Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar no prazo de 180 dias a regulamentação da realização de exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

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Esta sanção trata-se de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Mesmo as leis anteriores já tratando da obrigatoriedade, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos.

Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Infrações

Outra alteração é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos.

Nesses casos, a tolerância é de 30 dias. A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Exames

A realização de exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas podem ser realizadas a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

Conforme o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

Fonte: Rádio Guaíba

Tags: exame, habitação, Trânsito