Foto: Ilustração | Pixabay
O Juiz de Direito Alexandre Scarparo Silveira, da Vara
Judicial da Comarca de General Câmara, condenou um homem a 21 anos, 4 meses e
15 dias de reclusão por estupro de vulnerável. O crime era praticado contra a
neta.
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Segundo a denúncia, desde 2015, quando a vítima tinha 9
anos, até 2022, o avô materno tinha conjunção carnal e praticava atos
libidinosos com a menina nos fundos da casa onde moravam.
A criança ficou com os avós após a mãe ir embora. O irmão
ficou sob a custódia do pai. Por meio de depoimento especial, a menina relatou
as ameaças que sofria e citou que o réu praticava o mesmo com as primas.
O pai da vítima fez a denúncia após a filha ir morar com ele
e apresentar áudio, gravado por ela, do momento em que o denunciado praticava
novo assédio.
A denúncia foi recebida em maio de 2022, quando também foi
decretada a prisão preventiva do acusado.
Em Juízo, a avó contou que tomou conhecimento dos fatos
quando a vítima informou e teria mandado ele ir embora de casa após saber o que
ocorria.
O magistrado salientou a importância do depoimento das
vítimas em casos como esse:
“Ainda, cabe ressaltar que o fato de que a vítima tenha
demorado para contar ou que ninguém presenciou os fatos, em nada influencia no
cometimento do delito, vez que, diante da complexidade e da natureza do crime
de estupro, especialmente no caso da vulnerabilidade, no qual somente vítima
presenciou e sofreu os fatos, bem como dos traumas e abalo causados por
ele”.
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