O Projeto de Lei 3115/20 determina a restituição em dobro do auxílio emergencial de R$ 600 por quem tenha recebido o benefício de má-fé. Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
O projeto acrescenta a medida à Lei 13.982/20, que trata do auxílio financeiro para as famílias mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembra que, em razão de a ajuda ter sido emergencial, não houve tempo para um planejamento cuidadoso e seguro do pagamento, que vem sendo feito pela Caixa Econômica Federal, levando em conta, por exemplo, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, inclusive com dispensa da apresentação de documentos.A
“Trata-se da maior crise de saúde pública que nosso País enfrenta em mais de um século, e nos parece natural abrirmos mão de certos cuidados na hora de pagar o benefício, para garantir que ninguém fique desamparado por questões burocráticas. Ocorre que isso não nos exime da ação de certos espertalhões mal-intencionados, sempre prontos a se aproveitar de brechas para praticar ilícitos em benefício próprio”, critica Lucena.
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