Já há um calendário definido pela Caixa para o saque do FGTS na modalidade saque-aniversário. Quem nasceu em janeiro já teve o saque liberado, que aconteceu durante o mês de março.
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Vale lembrar que este pagamento é definido conforme o mês de nascimento do trabalhador. O beneficiário pode sacar a partir do mês em que faz aniversário até dois meses depois da liberação.
Confira como ficou o calendário de recebimento:
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
O valor do saque varia conforme o saldo em conta e corresponde a um percentual do valor mais uma parcela adicional, para entender melhor, confira abaixo a tabela com todos os valores possíveis para retirada.
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Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.