Foto: reprodução
O Cartório de Registro Civil de Camaquã mostra que 44 crianças foram registradas sem o nome do pai em 2022. Isso equivale a 4,4% do total de nascimentos registrados entre janeiro e dezembro, no último ano.
Os dados foram disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), através do Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
O Hospital Nossa Senhora Aparecida realizou o total de 1.157 partos em 2022, sendo 914 destas crianças registradas em Camaquã, já que se trata de uma instituição regional, que atende vários municípios.
Em 2021, o número de crianças sem pai no registro foi semelhante. Foram 38 crianças sem paternidade registrada, o que equivale a 4,6% do total de nascimentos da época. Em 2022, houve uma queda de 0,02% nos casos.
Segundo a cartilha do “Projeto Pai? Presente!”, da Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Sul, toda criança tem o direito de saber sobre sua identidade e o nome do pai no registro civil garante diversos benefícios.
“Toda criança e adolescente tem o direito de saber sobre sua verdadeira
identidade, ou seja, de conhecer sua origem e de ter o nome do pai em seus
documentos. Além disso, o nome do pai no registro civil garante o direito de
usufruir de garantias decorrentes de sua condição de filho(a), dentre eles o
direito aos alimentos, à convivência paterna, à herança, a receber eventual
pensão por morte, e, especialmente, o reconhecimento afetivo.”
Desde 2012, o registro pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil e não é mais necessária decisão judicial nos casos em que ambas as partes concordam. Entretanto, ao registrar a criança, a mãe pode indicar o nome do pai ao cartório, que inicia um processo de reconhecimento judicial de paternidade.
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Em 2022, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul iniciou o “Projeto Pai? Presente!”, que possui como principal objetivo garantir à criança/adolescente o direito de saber a verdade sobre a paternidade e a inclusão do nome paterno no registro civil, além do direito à convivência familiar.Por isso, o departamento oferece a possibilidade de realização de exame de DNA extrajudicial de forma rápida e gratuita.
O pai, a mãe, o parente mais próximo ou guardião deve dirigir-se ao Cartório de
Registro Civil levando o documento fornecido pelo hospital por ocasião do
nascimento (Declaração de Nascido Vivo – DNV) ou, se o parto ocorreu na
residência, é necessária a presença de duas testemunhas. Na hipótese de os pais
serem menores de 18 anos, devem estar acompanhados de seus pais ou
responsáveis.
O pai poderá, pessoalmente, comparecer ao Cartório de Registro Civil e solicitar
a inclusão do seu nome no registro de nascimento do lho, mesmo depois
deste ter sido registrado apenas no nome da mãe. Nesse caso, a mãe da
criança/adolescente deverá concordar com o reconhecimento.
Nessa hipótese, o pai poderá, antes de efetuar o reconhecimento de
paternidade realizar o exame de DNA extrajudicial de forma gratuita,
por intermédio do Projeto Pai? Presente! Basta que o pai e a mãe
compareçam na Defensoria Pública de sua residência para
assinar um termo de compromisso no qual os mesmos
concordam em comparecer no dia, horário e local
agendados para realização do exame a ser realizado
em laboratório conveniado com a Defensoria Pública.
Na hipótese de ser positivo o exame, o pai
compromete-se a efetuar o reconhecimento de
forma espontânea.
Nessas hipóteses, a mãe poderá procurar a Defensoria
Pública de sua residência e solicitar auxílio para
ingresso de ação judicial de investigação de
paternidade.
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