A prefeitura de Camaquã protocolou, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 40/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no combate à pandemia causada pelo covid-19, institui penalidades, regulamenta procedimento a ser adotado aos casos de penalização e das demais medida alterações no decreto municipal. A medida foi anunciada em pronunciamento realizado na tarde desta segunda-feira (6), pelo procurador chefe do município, Fabiano Ribeiro.
O projeto de lei que visa regulamentar punição que andar sem máscara nas ruas e punição aos empreendedores que descumprirem as normas sanitárias:
I- multa no valor de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 em caso de reincidência;
II – multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 para pessoas jurídicas.
As multas a que se refere o inciso II, serão aplicadas da seguinte forma:
I – R$ 2.000,00 para infrações leves;
II – de R$ 2.001,00 a R$ 15.000,00, para infrações médias;
III – de R$ 15.001,00 a R$ 50.000,00, para infrações graves;
IV – de R$ 50.001,00 a R$ 75.000,00 em caso de reincidência das infrações médias e graves, em conformidade com a gravidade do ato e a repercussão sanitária do mesmo, cuja análise caberá a autoridade sanitária local.
Confira o projeto na íntegra.
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