Projeto de lei complementar (PLP), aprovado na noite dessa terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.


O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. “Estamos falando de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”, afirmou.
Segundo Damião Feliciano, a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas).
“Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, disse.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
Estados com aumento de vagas (PLP 177/23)
UF | Câmara dos Deputados | Assembleias legislativas1 |
Amazonas | 2 | 6 |
Ceará | 1 | 1 |
Goiás | 1 | 1 |
Minas Gerais | 1 | 1 |
Mato Grosso ² | 2 | 6 |
Pará | 4 | 4 |
Santa Catarina | 4 | 4 |
Rio Grande do Norte ³ | 2 | 6 |
Paraná ³ | 1 | 1 |
Total atual | 513 | 1059 |
Novo total | 531 | 1089 |
¹ A Constituição Federal prevê proporcionalidade das bancadas estaduais com a federal
² Recebe uma vaga a mais por ajuste de população
³ Bancadas ajustadas pelo relator
Como são eleitos os deputados
Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.
Para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido.
A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
*Com Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Brasil