Na próxima segunda-feira (3) a Câmara de Vereadores de Camaquã define a composição das comissões para o ano de 2020. A reunião para a escolha das comissões ocorre no Plenário a partir das 14h.
Ao todo, são sete comissões permanentes: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo; Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação; Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia; Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras e Infraestrutura e Serviços Públicos; Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos; Comissão de Ética Parlamentar, disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar.
A escolha
Na escolha das comissões, será assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas de partidos, sendo a representação definida através do coeficiente de proporcionalidade partidária.
As comissões
As Comissões e Frentes Parlamentares terão um presidente, um vice-presidente e um secretário. Além disso, haverá dois suplentes por Comissão Permanente, que substituirão os titulares nos casos previstos no Regimento Interno.
Confira as atribuições de cada comissão, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Camaquã:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
A Comissão de Constituição e Justiça se manifestará com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.