A Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã analisa o Projeto de Lei nº 2/2026, que obriga a instalação de elevadores em um número maior de edificações no município. A proposta atualiza a Lei Municipal nº 43, em vigor desde 1988, com o objetivo de ampliar a acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência. O texto estabelece novos limites de altura e pavimentos, adequando as normas locais aos padrões técnicos nacionais de segurança e conforto exigidos atualmente pelo setor da construção civil.

O que diz o projeto que trata sobre novos projetos de elevadores em Camaquã
Pelas novas diretrizes, edifícios residenciais com mais de cinco andares ou altura superior a 11 metros devem, obrigatoriamente, oferecer o equipamento aos moradores. Para prédios de uso comercial, industrial ou recreativo, a exigência é ainda mais rigorosa: o elevador passa a ser item obrigatório em construções com mais de três pavimentos ou que superem 10 metros de altura em relação ao nível da calçada. A proposta visa eliminar barreiras físicas e garantir o bem-estar dos usuários no dia a dia em Camaquã.
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O projeto também detalha critérios técnicos para evitar ambiguidades na medição das estruturas. Caso o piso térreo esteja acima do nível da rua, a contagem da altura total começará a partir do passeio público no acesso principal. Além disso, o texto define que as lajes entre os andares devem ter, no mínimo, 15 centímetros de espessura para o cálculo. A quantidade de aparelhos em cada prédio não será fixa, dependendo de um estudo técnico prévio sobre o fluxo de pessoas e o tamanho da obra.
Atualmente, a matéria tramita nas comissões temáticas do Legislativo, onde passará por avaliações técnicas e jurídicas antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada, todas as novas construções deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A medida é vista como um passo essencial para modernizar a legislação urbana, garantindo que o crescimento da cidade acompanhe a necessidade de inclusão social e segurança habitacional para toda a população.




