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Câmara reprova projeto que fixa o valor para pagamento de RPV

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A Câmara de Vereadores de Camaquã reprovou, na noite desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 39, de 26 de junho de 2017, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor – RPV, decorrentes de decisões judiciais. Com o plenário lotado, o projeto foi derrubado com 12 votos contra e apenas dois a favor, dos parlamentares Elemar Bartz Venske (Mazinho) e Mozart Pielechowski dos Santos, ambos do PSDB.

De acordo com os discursos dos vereadores contrários, o projeto limita os direitos dos servidores municipais. O plenário contou com a presença de dezenas de servidores públicos municipais, que pediam a reprovação do projeto, utilizando cartazes. No entanto, funcionários em cargos de confiança também marcaram presença na sessão, demonstrando apoio ao prefeito Ivo de Lima Ferreira e pedindo a aprovação do projeto.

Com a reprovação na câmara, o projeto será arquivado. De acordo com o art. 171 do Regimento Interno, fica prejudicada a discussão e a votação de qualquer projeto que trate do mesmo assunto durante este ano, salvo proposta subscrita pela maioria absoluta dos membros.

 

Sobre o projeto

Na segunda-feira, dia 26 de maio de 2017, a Prefeitura de Camaquã protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 39, de 26 de junho de 2017, fixando o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor – RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.

De um modo geral, a execução de quantia certa por parte da Fazenda Municipal procede-se mediante a expedição de precatório, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos.

Mas no ano de 2000 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 30 que, alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, autorizando que, cada ente federativo pudesse estabelecer seu próprio critério de pequeno valor e efetuar o pagamento sem a necessidade de precatório.

Além disso, ficou previsto que, até os municípios publicarem as suas respectivas leis, que o limite provisório para esses pagamentos de pequeno valor ficaria limitado a até 30 salários-mínimos.

Segundo o Projeto de Lei nº 39, o Prefeito está regrando essa matéria, levando em conta a atual capacidade financeira do Município e fixando o limite de até 15 salários-mínimos, com pagamento a ser efetuado em até 60 dias, contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório.