Foto: Ilustração | Pixabay
Muitas famílias são formadas não pelo vínculo sanguíneo, mas pelos laços do coração. Adoção é um ato de amor verdadeiro e, para que isso ocorra, o caminho passa pelo Poder Judiciário.
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Quem deseja adotar, deve se habilitar junto ao Juizado da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca, mediante o preenchimento do pré-cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que pode ser on-line ou impresso, e a entrega da documentação abaixo listada:
A sua documentação pode ser encaminhada para o e-mail da Comarca de sua residência.
Confira o passo a passo
https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/wp-content/uploads/sites/9/2022/08/Design-sem-nome.pdf
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