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Política

Candidatos eleitos em Barra do Ribeiro, Sertão Santana e Mariana Pimentel são diplomados

Entrega dos diplomas garante a legitimidade dos futuros ocupantes para assumirem os cargos para os quais foram eleitos

Os candidatos eleitos na 151ª Zona Eleitoral de Barra do Ribeiro participaram da solenidade de diplomação na tarde desta segunda-feira (16). O ato ocorreu no Clube 7 de Setembro, onde os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos dos municípios de Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel e Sertão Santana receberam seus diplomas. Entrega dos diplomas garante a legitimidade dos futuros ocupantes para assumirem os cargos para os quais foram eleitos.

Foto: Acústica FM

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A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

Do município de Barra do Ribeiro, o prefeito eleito, João Francisco (MDB), junto a vice-prefeita Katia (PP) foram diplomados. No setor legislativo, os nove vereadores que vão compor o plenário a partir 2025 receberam a certificação. Em entrevista, Francisco falou sobre a transição de governo e as reuniões realizadas com a CMPC sobre os investimentos no município. Katia ressaltou a importância de construir boas relações para os munícipes de Barra do Ribeiro.

Do município de Mariana Pimentel, o prefeito eleito, Joel Ghisio (PDT), junto ao vice-prefeito eleito Edisom (PSD), foram diplomados. No setor legislativo, os nove vereadores do município que vão compor o plenário a partir 2025 receberam a certificação. Em entrevista, Ghisio destacou que está sendo realizado um trabalho intenso após a eleição e enfatizou a dificuldade da realização de transição de governo. Edisom ressaltou que estão trabalhando para trazer os empresários para o município de Mariana Pimentel.

Do município de Sertão Santana, o prefeito eleito, Renato Burchert (PDT), junto ao vice-prefeita eleita Priscila Eckert (PDT), foram diplomados. No setor legislativo, os nove vereadores do município que vão compor o plenário a partir 2025 receberam a certificação. Em entrevista, Burchert falou que já está com a equipe praticamente formada para iniciar o governo em 2025. Eckert ressaltou que trabalhará ao lado do prefeito eleito, Renato Burchert, para garantir bons resultados ao município de Sertão Santana.

A sessão solene contou a presença, dentre outras autoridades, o juiz Eleitoral da 151ª Zona Eleitoral, Thiago Soares Mendes dos Santos e a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Bárbara Pinto e Silva.

Diplomação dos candidatos eleitos

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

 

Tags: Barra do Ribeiro, diplomação, Mariana Pimentel, Política, Sertão Santana