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Cantinas de escolas gaúchas estão proibidas de comercializar determinados alimentos

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Quem descumprir a determinação que proíbe a venda de determinados alimentos em cantinas de escolas do Rio Grande do Sul, estará sujeito a diversas sanções e inclusive a multa. E o que estabelece a regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado, publicada nesta segunda-feira (20).

A Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A lei passou a valer em 2018, porém, a sua regulamentação foi publicada somente hoje.

Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.

É vedada ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão.

Confira os alimentos que passam a ser proibidos:

– balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;

– refrigerantes, refrescos e sucos artificiais, chás industrializados prontos para consumo, bebidas achocolatadas prontas, bebidas isotônicas e energéticos;

– salgadinhos industrializados;

– frituras em geral;

– pipocas industrializadas ou que contenham corantes artificiais;

– bebidas alcoólicas, cervejas e espumantes sem álcool;

– produtos embutidos;

– alimentos que utilizem gordura vegetal hidrogenada na preparação;

– alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais da porção;

– alimentos industrializados com alto teor de sódio.