A Juíza da 12ª Zona Eleitoral com Jurisdição em Arambaré, Camaquã, Chuvista, Cristal e Dom Feliciano, reuniu-se nesta quarta-feira (21), no fórum de Justiça do município, com representantes de coligações, partidos e emissoras de rádio e televisão do município para tratar da propaganda do horário eleitoral gratuito. Participam desta reunião as rádios de Camaquã: Acústica FM, Camaquense e Meridional FM.
Nesta reunião, a magistrada apresentou aos veículos de comunicação e aos coordenadores de campanha as normativas do horário eleitoral gratuito. Conteúdo, tempo e etapas do pleito estavam nos tópicos da discussão.
Os eleitores que querem conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terão a oportunidade de acompanhar a propaganda do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 06 de outubro. A propaganda gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
No horário eleitoral gratuito, os espaços são divididos da seguinte forma: 10% do tempo é distribuído de forma igual entre os candidatos com acesso à propaganda e 90% leva em conta o tamanho das legendas. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, o critério estipulado pela legislação é o número de deputados federais conquistados na eleição anterior.
Divisão de tempo no horário eleitoral gratuito
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.