Os serviços notariais e registrais dos cartórios e tabelionatos tiveram o prazo de suspensão prorrogado até o dia 30 de abril. A medida que iria até hoje, foi prolongada pelo Tribunal de Justiça do RS.
O documento do prazo prolongado foi assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak nessa segunda-feira (30). O provimento tem o objetivo de evitar aglomerações de pessoas diante do novo coronavírus (Covid-19)
Eventuais situações de urgência e emergência dos usuários passarão pela prévia análise de um juiz de direito do Foro da Comarca do respectivo município, ou seja, caso seja necessário a lavratura de algum documento, o usuário deve procurar a direção do Foro local. Diante disso, caso seja comprovada a necessidade da lavratura do documento, os procedimentos serão encaminhados para o tabelião.
Atualização
Os Serviços de Registros de Imóveis que não tenham condições de oferecer atendimento totalmente remoto (inclusive eprotocolo) realizarão plantão presencial de no mínimo duas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre as 12h e as 16h dos dias úteis.
O documenta indica que arealização de atendimento presencial dos usuários será individualmente, na proporção de um usuário por funcionário, evitando aglomerações no ambiente interno do cartório, com higienização do local após cada atendimento.
Cartório de Registro de Imóveis em Camaquã
O atendimento no local vai das 12h às 16h, conforme provimento.