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Cartórios e tabelionatos têm serviços suspensos até dia 30 de abril no RS

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Os serviços notariais e registrais dos cartórios e tabelionatos tiveram o prazo de suspensão prorrogado até o dia 30 de abril. A medida que iria até hoje, foi prolongada pelo Tribunal de Justiça do RS.

O documento do prazo prolongado foi assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak nessa segunda-feira (30). O provimento tem o objetivo de evitar aglomerações de pessoas diante do novo coronavírus (Covid-19)

Eventuais situações de urgência e emergência dos usuários passarão pela prévia análise de um juiz de direito do Foro da Comarca do respectivo município, ou seja, caso seja necessário a lavratura de algum documento, o usuário deve procurar a direção do Foro local. Diante disso, caso seja comprovada a necessidade da lavratura do documento, os procedimentos serão encaminhados para o tabelião.

Atualização

Os Serviços de Registros de Imóveis que não tenham condições de oferecer atendimento totalmente remoto (inclusive e­protocolo) realizarão plantão presencial de no mínimo duas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre as 12h e as 16h dos dias úteis.

O documenta indica que arealização de atendimento presencial dos usuários será individualmente, na proporção de um usuário por funcionário, evitando­ aglomerações no ambiente interno do cartório, com higienização do local após cada atendimento.

Cartório de Registro de Imóveis em Camaquã

O atendimento no local vai das 12h às 16h, conforme provimento.