Diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), diversos serviços estão suspensos no Brasil inteiro. No estado, os serviços notariais e registrais dos cartórios e tabelionatos estão suspensos até dia 31 de março. O período pode ser prorrogado, caso necessário.
A medida vem de uma determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicada nessa quinta-feira (19). O documento foi assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
Segundo publicação, eventuais situações de urgência e emergência dos usuários passarão pela prévia análise de um juiz de direito do Foro da Comarca do respectivo município, ou seja, caso seja necessário a lavratura de algum documento, o usuário deve procurar a direção do Foro local. Diante disso, caso seja comprovada a necessidade da lavratura do documento, os procedimentos serão encaminhados para o tabelião.
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