Justiça

Casal de mulheres realiza inseminação caseira e a dupla maternidade é reconhecida

Duas mulheres tiveram a maternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça na última sexta-feira (20). O caso precisou ser ajuizado porque o casal optou por realizar uma inseminação caseira – devido ao alto custo cobrado pelas clínicas de fertilização – e, por esse motivo, os Cartórios de Registros Civis alegaram a impossibilidade de registro da dupla maternidade. A ação foi autorizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS),

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

Os bebês – que são gêmeos – ainda não nasceram. A previsão é de que eles nasçam antes do tempo e necessitem de leito em UTI neonatal. No hospital, a orientação que as mães receberam é de que somente o pai e a mãe registrais estariam autorizados a acompanhar as crianças na UTI. Por isso o registro se fazia tão necessário.

A petição inicial foi preparada pela defensora pública Paula Pinto de Souza e a equipe da 4ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamento, com o suporte do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI) da Defensoria Pública, atendendo às peculiaridades do caso e principalmente ao relacionamento havido entre as mães dos gêmeos. “Tentamos de forma clara dar vida à história de amor e à preparação da maternidade de ambas as assistidas. A decisão é bastante inovadora, no que tange ao fato de que as crianças ainda não terem nascido, mas sem dúvidas é um alento para os casais homoafetivos e famílias multiparentais que planejam ter filhos”, comemorou Paula.

Conforme a juíza da Vara de Família do Foro Regional da Tristeza, ainda que a inseminação tenha sido realizada de maneira caseira, não se pode deixar de ressaltar o direito de ambas as autoras de registrar os concebimentos em seus nomes e de a segunda mãe acompanhar todo o processo gestacional. “No momento, em havendo claramente a declaração de existência de um projeto existencial e familiar comum, o importante é garantir aos nascituros e às mães o pleno gozo de todos os direitos resultantes dos seus nascimentos e do reconhecimento da maternidade socioafetiva. Ressalto e concluo, novamente, que os nascituros, certamente foram concebidos porque ambas as autoras, mães, assim desejaram”, afirmou a juíza em sua decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que pessoas do mesmo sexo podem constituir família, e que, em decorrência disso, os mesmos direitos e deveres de uniões estáveis heteroafetivas se estendem aos companheiros das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

 

Daniel Nunes

Recent Posts

Câmara aprova prorrogação de prazo para georreferenciamento de imóvel rural

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), medida garante segurança jurídica aos…

2 horas ago

Evento gratuito do Senar-RS com visita a propriedades e seminário promove valorização da carne gaúcha

Imersão ocorre em 25 e 26 de junho, em Piratini; inscrições abertas até a véspera

5 horas ago

A psicologia explica o que está por trás do hábito de não arrumar a cama

Você já se pegou saindo de casa com a cama desarrumada e sentiu uma pontinha…

14 horas ago

9 erros comuns estão matando suas plantas sem que você perceba

Você cuida, rega, conversa com elas… e mesmo assim as folhas amarelam, as pontas ressecam,…

14 horas ago

Relacionamentos amorosos: salvam ou matam?

Tua Saúde debateu neste sábado (14), os desafios e a influência dos relacionamentos na construção…

19 horas ago

Governo explica processo para ressarcir descontos indevidos a aposentados do INSS

Ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, ressalta o bloqueio de bens e recursos de…

20 horas ago