Caso Kiss

Caso Kiss: Justiça concede livramento condicional a músico condenado

Vocalista da Gurizada Fandangueira cumpria pena em regime semiaberto; sócio da boate teve progressão para regime aberto com tornozeleira

A Justiça concedeu livramento condicional ao músico Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi tomada na sexta-feira (13) pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

Painel de fotos de vitimas da Boate Kiss
Painel de fotos de vitimas da Boate Kiss. Foto: Acústica FM

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O vocalista da banda Gurizada Fandangueira estava em regime semiaberto desde setembro de 2025. A magistrada entendeu que o condenado cumpriu os requisitos legais para receber o benefício, que permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições impostas pela Justiça.

Segundo a decisão, o livramento condicional não depende de tempo mínimo em um regime específico. A juíza afirmou que o entendimento já está consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela destacou ainda o histórico prisional considerado positivo, sem faltas disciplinares, e o cumprimento regular das regras durante a execução da pena.

Mesmo em liberdade, Marcelo de Jesus dos Santos terá de cumprir exigências previstas na legislação penal. Entre elas estão apresentação periódica em juízo, manutenção de trabalho lícito e autorização prévia para mudança de endereço ou saída da comarca. O descumprimento pode levar à revogação do benefício.

Progressão para regime aberto

No mesmo dia, a Justiça autorizou a progressão para o regime aberto do empresário Mauro Londero Hoffmann, um dos sócios da casa noturna. A decisão foi do juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Como não há Casa de Albergado na região metropolitana da capital gaúcha, o magistrado autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O juiz afirmou que a prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica dificultaria a fiscalização do cumprimento da pena. Por isso, determinou que Hoffmann deixe o presídio já submetido ao monitoramento.

Incêndio na Kiss

O caso envolve o incêndio ocorrido em Incêndio da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, tornando-se um dos maiores desastres em casas noturnas no Brasil.

Além de Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Hoffmann, também foram condenados Elissandro Callegaro Spohr e Luciano Bonilha Leão. O grupo recebeu sentença em dezembro de 2022 e cumpre pena desde então.

Elissandro Spohr teve progressão para o regime aberto em dezembro de 2025. Já Luciano Bonilha Leão obteve livramento condicional em março de 2026.

Tags: Boate Kiss, caso Kiss, Justiça, santa maria