A Justiça concedeu livramento condicional ao músico Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi tomada na sexta-feira (13) pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

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O vocalista da banda Gurizada Fandangueira estava em regime semiaberto desde setembro de 2025. A magistrada entendeu que o condenado cumpriu os requisitos legais para receber o benefício, que permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições impostas pela Justiça.
Segundo a decisão, o livramento condicional não depende de tempo mínimo em um regime específico. A juíza afirmou que o entendimento já está consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela destacou ainda o histórico prisional considerado positivo, sem faltas disciplinares, e o cumprimento regular das regras durante a execução da pena.
Mesmo em liberdade, Marcelo de Jesus dos Santos terá de cumprir exigências previstas na legislação penal. Entre elas estão apresentação periódica em juízo, manutenção de trabalho lícito e autorização prévia para mudança de endereço ou saída da comarca. O descumprimento pode levar à revogação do benefício.
Progressão para regime aberto
No mesmo dia, a Justiça autorizou a progressão para o regime aberto do empresário Mauro Londero Hoffmann, um dos sócios da casa noturna. A decisão foi do juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
Como não há Casa de Albergado na região metropolitana da capital gaúcha, o magistrado autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O juiz afirmou que a prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica dificultaria a fiscalização do cumprimento da pena. Por isso, determinou que Hoffmann deixe o presídio já submetido ao monitoramento.
Incêndio na Kiss
O caso envolve o incêndio ocorrido em Incêndio da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, tornando-se um dos maiores desastres em casas noturnas no Brasil.
Além de Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Hoffmann, também foram condenados Elissandro Callegaro Spohr e Luciano Bonilha Leão. O grupo recebeu sentença em dezembro de 2022 e cumpre pena desde então.
Elissandro Spohr teve progressão para o regime aberto em dezembro de 2025. Já Luciano Bonilha Leão obteve livramento condicional em março de 2026.



