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CEEE alerta para o prazo de recadastramento na tarifa social

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CEEE alerta para o prazo de recadastramento na tarifa social. Ainda restam 15 dias para que as famílias que possuem o benefício da tarifa social da Energia Elétrica façam a atualização dos dados no Cadastro único e evitem perder o desconto mensal na conta de luz.

Segundo a assessoria de comunicação do grupo CEEE, para cumprir a recomendação da Aneel, desde novembro do ano passado, as famílias que contam com o benefício da TSEE estão sendo chamadas pelas distribuidoras de energia para fazer a atualização cadastral.

O objetivo da ação é verificar se os usuários seguem atendendo aos requisitos da legislação, que pode resultar em um desconto na conta que varia entre 10% e 65% do valor, conforme a faixa de consumo mensal do cliente.

No início deste mês, o governo do Estado, em conjunto com as três concessionárias de energia que atuam no RS (CEEE, AES-Sul e RGE), ampliou o chamamento ao público dos municípios gaúchos com a colaboração das prefeituras. O benefício poderá ser mantido pelas famílias, desde que atendidas às exigências da legislação.

Para o recadastramento, o cliente deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município em que mora, levando um documento com foto, número do CPF, e pelo menos um documento de todas as pessoas da família. Atualmente, na área de concessão da CEEE, existem 119.573 unidades consumidoras com direito à Tarifa Social.

Os clientes da empresa que tiverem dúvidas podem solicitar esclarecimentos pelo telefone 0800-721-2333.

A CEEE informa, também, que caso o consumidor perca o prazo de recadastramento, ele poderá voltar a receber o benefício no mês seguinte à solicitação, se o grupo familiar a que pertence atender aos critérios estabelecidos pela ANEEL.

O benefício garante a redução entre 10% e 65% do valor da conta de luz para clientes com o seguinte perfil:

* Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 394).

* Que recebam algum benefício de prestação continuada da assistência social.

* Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.364), que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.