O chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, Pablo Lempke Dias, detalhou em entrevista para a Rádio Acústica FM a logística empregada para o fluxo das Eleições 2024 que ocorre neste domingo (06). Segundo o gestor há 251 urnas distribuídas nas seções desta zona.
A 12ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Arambaré, Camaquã, Chuvisca, Cristal e Dom Feliciano. A distribuição das urnas iniciou na última sexta-feira (05), com submissão de testes para manutenção nas respectivas sessões.
O pleito encerrará às 17h em todo país. Segundo Lempke, a previsão é de que os nomes dos novos chefes do executivo municipal da região sejam revelados até às 20h, já os vereadores a partir das 21h.
Eleições 2024: confira o que é permitido e proibido no dia 06 de outubro
Às vésperas do 1º turno das Eleições 2024, eleitoras e eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo (6) para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil. No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.
Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.
Eleições 2024: confira o que é permitido e proibido no dia 06 de outubro
O que pode nas eleições
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
✔ bandeiras;
✔ broches;
✔ dísticos;
✔ adesivos;
✔ camisetas; e
✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Não são autorizados:
❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
❌ a promoção de comício ou carreata;
❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;
❌ a propaganda de boca de urna;
❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Como denunciar
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio doSistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.
A cobertura das Eleições 2024 pela Rádio Acústica FM, tem o patrocínio de: Sindilojas Costa Doce – A voz do comércio e Osirnet – Sempre ao seu lado. O apoio é de Gomes Dull Engenharia e Segurança União.