Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço. De acordo com o Instituto Geral de Perícias (IGP), é obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, registrado pela Delegacia de Polícia.
A determinação ficou definida a partir da Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, sancionada pelo governador Tarso Genro.
Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço. De acordo com o Instituto Geral de Perícias (IGP), é obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, registrado pela Delegacia de Polícia.
A determinação ficou definida a partir da Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, sancionada pelo governador Tarso Genro.