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Cirurgiã-dentista é presa em flagrante por crime contra a saúde pública

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na manhã do dia 19 de janeiro de 2022, uma quarta-feira, agentes da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em ação conjunta com a Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde (EVSPIS), cumpriram dois mandados de busca com o objetivo de apreender produtos ilegais utilizados em tratamentos estéticos em uma clínica do Bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. As medidas judiciais eram endereçadas ao consultório e também à casa da profissional de saúde que acabou presa em flagrante por crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública.

A clínica, situada na Rua Ramiro Barcelos, foi interpelada pelos policiais em pleno funcionamento, no instante em que duas mulheres recebiam atendimento. Ambas relataram que, em procedimentos anteriores realizados no local, notaram reações adversas na pele e que o tratamento estético não surtiu o efeito desejado, tendo pouco tempo de duração.

Os fiscais da Vigilância Sanitária encontraram um ambiente com produtos vencidos e reutilizados, material cirúrgico acondicionado sem esterilização e remédios mantidos em condições precárias de conservação. Um cenário consistente com o enquadramento nos crimes contra as relações do consumo e que resultou, inclusive, na interdição do local que não possuía alvará de saúde para funcionamento e prestava serviço no endereço desde o ano de 2019.

Durantes as buscas no consultório foram localizados frascos com a inscrição Israderm (e a indicação de Israel como país de origem), bem como frascos cuja única identificação em seus rótulos eram os dizeres em inglês Grouth Hair (crescimento capilar, em tradução livre para o português). A profissional de saúde confirmou que todos eles se tratavam da toxina botulínica do fabricante de Israderm (sem registro na Anvisa, sendo seu uso proibido no território nacional). Os fármacos irregulares eram obtidos através de aquisições pela Internet, para os quais ela não possuía sequer nota fiscal, comprovante, ou mesmo bulas para discriminar as suas características.   

Na residência da dentista presa em flagrante, situada no Bairro Floresta, também foram encontrados produtos Israderm e toxinas botulínicas com data de validade vencida.
 
De acordo com as investigações, o crime era cometido da seguinte forma: a cirurgiã transferia o conteúdo dos frascos de Israderm para frascos da marca de uso permitido Xeomin, a fim de burlar a fiscalização e deixar que seus pacientes acreditassem que lhes era aplicado um produto permitido. O lucro financeiro era incrementado com a prática criminosa, pois o Israderm é comercializado em mercado paralelo e a preços bem inferiores se comparados às marcas tradicionais e de uso regulamentado.

Foram identificados, ainda, frascos de ácido poli-L-láctico, da marca Sculptra, o qual possui registro na Anvisa, mas também havia alguns frascos com a inscrição Sculptra com indícios de adulteração, visto cor da embalagem, altura do frasco e rótulo diferentes, sem informação de validade, registro na Anvisa, lote, além de erros de escrita.

O Delegado Joel Wagner, Titular da Decon/Deic e responsável pela ação, afirma que a investigação sobre as irregularidades do produto Israderm começaram em novembro de 2021 e destaca que o tratamento estético não é um serviço comum, pois envolve riscos à saúde do consumidor. Ele explica que a denominação Israderm remete a um laboratório israelense, mas a suposta procedência constante em algumas das suas rotulagens não é certa. À semelhança de outros produtos cuja utilização não é regulamentada, são encontradas diversas falsificações de ampolas da toxina botulínica sob a nomenclatura Israderm, cuja procedência e real conteúdo das embalagens, na maior parte das vezes, é obscura. E é justo nessa incerteza de origens e compostos que reside o perigo da utilização do Israderm e de outros produtos sem regulamentação: o paciente não possui garantias quanto à segurança e procedência do fármaco que é injetado em seu corpo.  

Aos que pretendem realizar tratamentos dessa natureza, o Titular da Decon alerta que, antes de contratar a prestação do serviço, os interessados devem procurar informações e referências sobre o estabelecimento e o profissional que realizará o procedimento. Uma simples visita ao local dará uma noção ao cliente sobre as condições de higiene e se o estabelecimento tem autorização de funcionamento (alvará de funcionamento e de saúde) emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual. Além disso, é de fundamental importância que o cliente pesquise sobre a formação do profissional, se está registrado no respectivo conselho de classe, e também que obtenha informações claras sobre o procedimento e os produtos que são utilizados na prestação do serviço. Preços de tratamentos muito abaixo do ofertado no mercado estético são outro sinal de alerta ao consumidor.

A cirurgiã dentista, de 44 anos de idade, foi presa por crime contra a saúde pública previsto no artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e delito contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso II e IX, da Lei 8.137/90), tendo a sua prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário.

A divulgação apenas foi realizada nesta data, pois se aguardava a realização de procedimentos de Polícia Judiciária por outros Estados do Brasil no combate à comercialização e utilização do produto Israderm.