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Código de posturas de Camaquã regulamenta rinhas de galo e prevê extinção de formigas

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O Código de Posturas de Camaquã regulamenta rinhas de galo e prevê extinção de formigas, além de proibir o maltrato contra animais, exceto em casos de “motivo relevante”. O documento, sancionado em 1949, pelo prefeito Olavo Moraes, ainda não foi atualizado pela prefeitura, apesar de, ao longo do tempo, ter alguns artigos alterados através de projetos de lei.

Um dos itens mais inusitados do código de posturas prevê extinção de formigas. O documento inclusive destaca que a população pode reclamar na prefeitura caso sua propriedade sofra danificações por formigas vindas de quintais ou terrenos vizinhos. A regulamentação de rinhas de galos, inclusive com a cobrança de impostos por parte do executivo, é outro ponto polêmico, já que atualmente a prática é proibida no Brasil.

No início deste ano, a Frente Parlamentar para a Atração de Novos Investimentos e Expansão da Produção Local, presidida pelo vereador Luciano Delfini, do PSBD, e que tem como vice-presidente, o vereador Marcelo Gouveia (Marcelinho), do PSB, atualizou o código. Para possibilitar uma atualização completa do documento, cerca de 400 entidades do município foram consultadas.

De acordo com Marcelinho, o novo documento foi entregue ao prefeito Ivo Ferreira, como uma sugestão. No entanto, Código de Posturas atual não foi sancionado pelo chefe do executivo: “Esse projeto precisa passar pelo prefeito, mas infelizmente ele não se mexe”, lamentou Marcelinho.

Confira alguns dos pontos mais polêmicos do código:

DOS CÃES

Art. 247. É expressamente proibido a qualquer pessoa, sem motivo relevante, maltratar ou praticar ato de crueldade contra animais.

DA EXTINÇÃO DAS FORMIGAS 

Art. 411. Devem ser extintos os formigueiros existentes no Município.

Art. 412. Qualquer pessoa poderá reclamar da Prefeitura providências contra as danificações que lhe estejam causando as formigas, vindas de quintais ou terrenos vizinhos. 

Art. 413. Os proprietários de quintais ou terrenos onde existirem formigueiros, serão intimados a extinguí-los. 

Art. 414. Os formigueiros existentes nas ruas, avenidas, praças e terrenos pertencentes ao município ou a pessoas reconhecidamente miseráveis, serão extintos por conta da Prefeitura. 

Art. 415. As infrações dos dispositivos deste livro, serão punidas com a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00.

DAS RINHAS DE GALO 

Art. 416. As rinhas de galo não poderão ser efetuados sem prévia licença da municipalidade e pagamento do respectivo imposto.

Art. 194. Os estabelecimentos mencionados no art. 193, manter-se-ão fechados nos domingos, dias feriados e dias santos de guarda:

e) poderão funcionar aos domingos e feriados, até as 12 horas, os estabelecimentos comerciais que transacionarem à varejo, gêneros alimentícios. (Incluída pela Lei nº 277, de 25 de julho de 1966)

Confira o documento completo através do link.