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Comissão de Assuntos Econômicos analisa projetos que criam marco regulatório das criptomoedas

Foto:  Divulgação
Foto: Divulgação

O expressivo volume de recursos negociados em operações com
criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo
proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio
Arns (Podmos-PR), PL 3.949/2019, de  Styvenson Valentim
(Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase
três anos no Senado. Em dezembro foi realizada mais uma audiência pública sobre
o tema.  Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu
parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.

Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto apresentado
sobre o assunto na Casa, é muito importante votar o projeto o quanto antes na
Comissão.

“Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja
colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das
moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com
criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente,
para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”,
afirmou o senador pelo Paraná.

No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não
estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder
público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.

Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de
negócios transparente para as criptomoedas:

— A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides
financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas
dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo,
mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes —
expôs.

Diretrizes

O substitutivo define como ativo virtual a representação
digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e
utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou
seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta
lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de
técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só
pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o
Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida.

Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos
virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.

Em texto, o relator classifica a prestadora de serviços de
ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um
dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre
uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou
administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou
à venda de ativos virtuais.

Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram,
respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os
reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder
Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e
fiscalizar os negócios com criptomoedas.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas
alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a
ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de
instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente
(CNPEP).  Irajá definiu que caberá à Controladoria Geral da União a
normatização.