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Comissão de Orçamento realizará audiência pública para discutir Lei do Orçamento Anual de 2019

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A Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo realizará audiência pública na quinta-feira, dia 29 de novembro, referente ao Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, n° 66/2018. O projeto trata da Lei do Orçamento Anual – LOA 2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camaquã para o exercício financeiro de 2019. A atividade será realizada no Plenário da Câmara Municipal e terá início às 9h.

Estão convidados a participar os vereadores, representantes do Poder Executivo e Judiciário, bem como qualquer pessoa interessada. De acordo com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000 as audiências públicas servem para dar publicidade aos atos da administração.

Leis Orçamentárias

Tanto a Lei do Orçamento Anual (LOA) quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seguem as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2018/2021. O conjunto de Leis formado pelo PPA, LDO e LOA, conhecido como Leis Orçamentárias, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – nº 101/2000. Essas leis guardam relação direta entre si, além de serem complementares umas às outras.

Lei do Orçamento Anual

A LOA estima a receita e fixa a despesa do Município de Camaquã para o exercício financeiro de 2019, e compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; e o Orçamento de Investimento.

De acordo com a contadora do Poder Legislativo de Camaquã, Neli Wienke Isquierdo, “a LOA é um instrumento de gestão por meio do qual são pensadas as despesas e receitas, mês a mês, relativas ao Poder Público municipal. Ela é uma peça do planejamento administrativo público”, diz.

Segundo ela, a Lei precisa ser elaborada pelo Poder Executivo, discutida em Audiências Públicas, tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, e votada pelos vereadores. A partir daí, caso seja realizado algum gasto fora do previsto na Lei do Orçamento Anual (LOA) essa despesa será considerada ilegal e, sendo assim, o gestor público fica sujeito ao ressarcimento.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo tem na presidência o vereador Mozart Pielechowski (PSDB), vice-presidente é o vereador Fabiano Medeiros (PDT) e como secretário o vereador Claudinho de Abreu (MDB).