O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, em São Lourenço do Sul. A decisão atendeu a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e reafirmou que menores de 14 anos são considerados absolutamente incapazes para consentir relações sexuais.

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O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por manter relação com uma criança de 11 anos. Ao julgar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o acusado. A corte considerou possível consentimento da vítima e apontou ausência de violência, além de eventual desconhecimento da idade.
O Ministério Público recorreu ao STJ. No pedido, a promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin argumentou que a decisão contrariava entendimento consolidado do tribunal superior. Segundo ela, o consentimento, o vínculo afetivo ou a suposta maturidade da vítima não afastam o crime.
Ao analisar o caso, o STJ aplicou o chamado Tema 918 e a Súmula 593. Ambos estabelecem que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
A corte também rejeitou a tese de erro de tipo, usada pela defesa para alegar desconhecimento da idade. Para os ministros, as circunstâncias do caso tornam essa hipótese incompatível.
A decisão foi tomada em 27 de fevereiro e reforça a jurisprudência do tribunal sobre a proteção de crianças e adolescentes.



