Um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, além de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da Justiça Federal, e publicada em 2 de setembro. A mulher, também ré no processo, foi absolvida por falta de provas, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o Ministério Público Federal, o casal armazenava e vendia 1.062 sementes de maconha, importadas ilegalmente do Uruguai e do Chile, e cinco dispositivos de cigarros eletrônicos, também trazidos do Uruguai. Além disso, importaram 78 gramas de líquido com THC e cannabinol, substâncias psicoativas, que acompanhavam os dispositivos. As vendas eram feitas online, com envio pelos Correios para várias regiões do Brasil.
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O MPF também acusou os réus de ocultar a origem ilícita de mais de R$ 320 mil, usando contas bancárias de terceiros para movimentar o dinheiro obtido com as atividades ilegais. O juiz Ferreira destacou que a quantidade de sementes apreendidas e a falta de finalidade pessoal ou medicinal afastam a possibilidade de considerar a conduta como atípica.
Cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil
O TRF4 afirma que, mesmo sem substâncias psicoativas, a entrada das sementes no país sem autorização configura contrabando. Os dispositivos de cigarro eletrônico, proibidos no Brasil, também se enquadram como contrabando. As provas indicaram que o réu atuava como representante de um fornecedor chileno, comprovando a materialidade e autoria dos crimes.
A defesa do homem argumentou que não havia provas de que ele trouxe as sementes ao país e que, por não conterem THC, não poderiam ser classificadas como entorpecentes. Também afirmou que a abertura de contas em nome de terceiros não configuraria lavagem de dinheiro sem intenção clara de ocultar a origem dos recursos. A mulher alegou desconhecimento dos crimes, afirmando que sua sociedade com o réu se limitava a uma empresa de roupas e que se afastou dos negócios por responsabilidades familiares.




