Search
[adsforwp-group id="156022"]

Condenado homem que assassinou vítima por “pacto com o Diabo” no RS

Foto: Divulgação/TJ-RS
Foto: Divulgação/TJ-RS

O réu acusado de matar um homem em virtude de “pacto
com o Diabo” foi condenado na última terça-feira (03), pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara
do Júri do Foro Central de Porto Alegre, a 27 anos e 3 meses de reclusão, pela
prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e
furto qualificado. Érin de Melo de Almeida responde pela morte de Romualdo da
Silva, ocorrida em 25/09/16, juntamente com a companheira dele, Pâmela Danusa
Viana Santos. O processo foi dividido e ela será julgada separadamente.

– Siga a Acústica no Google notícias tocando aqui

Caso

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, Romualdo
trabalhava com transportes e o casal pediu que ele o levasse até um sítio. No
trajeto, teriam agredido o motorista com golpes de faca e asfixiando-o até a
morte. Ainda, conforme a denúncia, o motivo do crime seria oferecer a alma da
vítima em sacrifício ritualístico ao Diabo.

Romualdo foi amordaçado e teve as mãos amarradas. Seu corpo,
que só foi encontrado quase 1 mês depois do crime, foi deixado em uma
vegetação, em Canoas. Após deixá-lo ali, o casal levou o automóvel (Toyota
Hilux) e o celular da vítima. O veículo foi encontrado dias depois, em Esteio.

– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

A cisão processual foi determinada em outubro de 2017.

Júri

O julgamento realizado ontem foi presidido pelo Juiz de
Direito Orlando Faccini Neto, em substituição. O Conselho de Sentença, formado
por sete jurados, acolheu a tese da acusação, condenando o réu.

“A forma como o delito foi cometido, em situação
sacrificial, assinala clara hipótese de execução, a revelar intensidade do dolo
e desembaraçada vontade de matar, o que impõe, nas circunstâncias, análise em
desfavor do acusado. De notar-se o sofrimento desnecessário que lhe foi
imposto, na medida em que, mesmo não se apresentando como causa da morte, teria
sido alvo de asfixia e, inclusive, foi amarrado antes de se apresentar o
desfecho fatal”, considerou o magistrado, que aplicou as penas.

Condenações

Pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e
recurso que dificultou a defesa da vítima), Érin foi condenado a 22 anos de
reclusão. Em relação à ocultação de cadáver, a pena aplicada foi de 1 ano e 9
meses de reclusão. Por fim, pelo furto qualificado, a condenação foi de 3 anos
e 6 meses de reclusão. Ficando a pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão.

Cabe recurso da decisão.

Texto: Janine Souza/TJ-RS