Foto: Francisco Augusto da Cruz de Araújo/Divulgação
Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos.
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A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto publicado em dezembro do ano passado. Pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crimes não recebem o benefício.
O Conselho Nacional de Justiça faz revisão dos mais de 496.700 processos que envolvem encarceramento, 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal.
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